Gabinete do Investidor
No gabinete do Investidor do COM.ESTRELA pode encontrar todo o apoio certo para o desenvolvimento e avanço dos seus projetos e ideias.
Apoiar, facilitar, atrair e incentivar projetos de investimento empresarial são as ações-chave do Gabinete do Investidor, com a função da estrutura é a de criar condições à realização de investimentos produtivos na região.
Para isso, disponibiliza uma interlocução única e qualificada, uma tramitação ágil e simplificada, e um acompanhamento permanente. O Gabinete do Investidor é um instrumento de apoio e atração de investimento, internacionalização e promoção do empreendedorismo, nos diversos setores económicos capazes de gerar riqueza e postos de trabalho.
Informar:
- Oportunidades de empreendedorismo e investimento
- Incentivos ao empreendedorismo e investimento
- Procurement de investimento e localização
- Realização de eventos, workshops, seminários e debates
- Legislação de enquadramento das actividades económicas
Prestar assistência técnica:
- Processo de criação de empresa
- Na resolução de problemas decorrentes do exercício de actividades económicas
- Na procura de parceiros, investidores e networking
- Nas iniciativas de expansão e internacionalização
Aconselhar:
- Programas e fundos para o projeto
- Contactos a outras entidades para facilitar a implementação de projetos
Dos objectivos do Gabinete Apoio ao Investidor merecem destaque a intenção de estimular a modernização; promover medidas de dinamização do tecido empresarial e, ao mesmo tempo, reforçar as dinâmicas locais, apoiar a diversificação industrial; facilitar o acesso rápido e eficiente à informação essencial ao desenvolvimento das empresas; orientar e apoiar o empresário no cumprimento de exigências legais inerentes à actividade, bem como apoiar a criação de empresas, constituição e acompanhamento no âmbito da localização industrial e licenciamento.
Objectivos:
- Promover uma relação individualizada com os empresários;
- Ser um serviço informativo, a nível empresarial e social, no concelho;
- Ser um serviço global de informação e apoio ao munícipe e empresa;
- Informar sobre legislação relevante para a actividade empresarial;
- Prestar informação sobre apoios e oportunidades dirigidos à actividade empresarial;
- Prestar informações sobre os instrumentos de apoio à criação, reestruturação e reconversão de empresas em diversas áreas: indústria, agricultura, comércio, serviços e outros;
- Identificar necessidades, sugestões e prioridades do Concelho;
- Actualizar o banco de dados sobre a actividade empresarial do Concelho;
Enquadramento de investimento
Em Portugal não existem restrições à entrada de capital estrangeiro. O princípio que norteia o quadro normativo português é o da não discriminação do investimento em razão da nacionalidade. Não é obrigatório ter um sócio nacional nem existem limitações à distribuição de lucros ou dividendos para o estrangeiro.
As normas que regulam o investimento estrangeiro são semelhantes às aplicáveis ao investimento nacional, não se impondo, por via de regra, a necessidade de qualquer registo especial ou notificação a qualquer autoridade no que respeita ao investimento estrangeiro (sem prejuízo de qualquer registo obrigatório previsto para atividades específicas).
Não obstante o referido supra, os titulares de uma participação social de uma sociedade portuguesa que não sejam residentes em Portugal terão, para efeitos fiscais, que obter um número de identificação fiscal português (“NIF”). Para os residentes na UE/EEE, este NIF poderá ser obtido diretamente junto das competentes autoridades fiscais (presencialmente ou através de representantes nomeados); os residentes fora da UE/EEE terão que nomear um indivíduo ou entidade residente em Portugal para efeitos de representação junto das autoridades fiscais portuguesas.
A lei portuguesa oferece diferentes possibilidades de investimento individual ou conjunto.
Lei laboral
Em termos de regulamentação, a lei principal é o Código de Trabalho, que foi objeto de revisão em 2009 (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro), 2011 (Lei n.º 53/2011, de 13 de outubro), 2012 (Lei n.º 23/2012, de 25 de junho), 2013 (Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto), 2014 (Lei n.º 27/2014 de 8 de maio e Lei 55/2014 de 25 de Agosto), 2015 (Lei n.º 28/2015, de 14 de abril e Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro), 2016 (Lei n.º 8/2016, de 1 de abril), e 2019 (Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro).
Visto para cidadãos extracomunitários
Os investidores estrangeiros podem requerer uma autorização de residência para atividade de investimento. Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Para aceder ao site do SEF para investidores, visite: https://ari.sef.pt/account/default.aspx